Dado pessoal sensível é a informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a uma pessoa natural. A LGPD impõe regime específico: as bases do art. 11 são distintas das aplicáveis a dados pessoais comuns.
Onde esse conceito aparece?
O art. 5º, II, define essa categoria, e o art. 11 estabelece hipóteses para seu tratamento, incluindo consentimento específico e destacado para finalidades específicas ou situações legais sem consentimento. O contexto importa: uma informação pode revelar dado sensível mesmo quando não contém a categoria escrita diretamente, dependendo do uso e da possibilidade de inferência. A lei também prevê regras para estudos e saúde.
Identificadores biométricos e informação de saúde
Biometria vinculada a uma pessoa é expressamente sensível; dado de saúde também recebe proteção especial. Armazenar hash ou template biométrico não elimina automaticamente a natureza pessoal. Avalie finalidade, alternativa menos intrusiva, retenção, acesso e risco de vazamento antes de implementar identificação biométrica.
Por que importa em uma decisão?
Faça inventário de campos, documentos e inferências que possam revelar atributos sensíveis. Justifique necessidade e hipótese legal específica, limite acesso e retenção, proteja compartilhamentos e avalie impacto de discriminação. Revise relatórios e modelos automatizados para evitar incluir essas informações sem finalidade e salvaguardas. Registre controles e treine quem acessa os dados.
Limites e cuidados de interpretação
Dado sensível não significa dado proibido; significa tratamento submetido a requisitos mais restritos. Legítimo interesse do art. 7º não é base do art. 11. Consentimento genérico não basta quando a lei exige destaque e especificidade. Dados anonimizados podem ficar fora do conceito apenas se os critérios legais forem atendidos e a reidentificação não for razoavelmente possível.
Categorias legalmente sensíveis
A LGPD define como sensíveis dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural. A lista legal é específica; dado financeiro, embora possa gerar alto risco e ter proteção setorial, não é automaticamente categoria sensível da LGPD.
Hipóteses legais próprias
O tratamento de dado sensível segue hipóteses do art. 11 da LGPD, distintas da lista geral do art. 7º. Consentimento, quando utilizado, exige destaque e finalidade específica; outras hipóteses dependem de requisitos legais. Não reutilize base escolhida para dado comum sem verificar o regime especial.
Risco de discriminação e salvaguardas
Avalie dano potencial, acesso, compartilhamento, retenção e impacto de decisões. Use controles reforçados, segregação de permissões e minimização. Evite inferir atributo sensível a partir de comportamento ou dado correlato sem avaliar finalidade, necessidade e risco.
Resposta e transparência
Explique tratamento em linguagem adequada, limite campos e defina retenção. Incidente envolvendo dado sensível pode elevar risco e exigir avaliação regulatória, mas a resposta depende dos critérios da Resolução CD/ANPD 15/2024. Consulte LGPD e base legal para tratamento.
Quais dados são sensíveis pela LGPD
A LGPD classifica como sensíveis dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos quando vinculados a pessoa natural. A categoria tem regime próprio, com hipóteses legais específicas. Dado que pareça comum pode revelar informação sensível ao ser cruzado com contexto, e informação sensível não deixa de exigir cuidado por estar em cadastro acessível. Consulte o texto legal e a orientação da ANPD; a classificação depende do conteúdo e da possibilidade de associação com uma pessoa.
Base legal e finalidade
O tratamento de dado sensível não deve ser apoiado automaticamente em qualquer base prevista para dados pessoais comuns. O art. 11 da LGPD traz hipóteses próprias, incluindo consentimento específico e destacado em situações cabíveis e casos sem consentimento expressamente previstos em lei, sempre dentro dos requisitos aplicáveis. Legítimo interesse não é base geral para tratar dado sensível. Defina finalidade, necessidade, acesso, retenção e salvaguardas antes da coleta. Veja base legal para tratamento, consentimento para tratamento e proteção de dados em relatório.
Minimização, segurança e compartilhamento
Reduza campos e acesso ao mínimo necessário, segregue informações sensíveis, aplique controles de autenticação, registro e criptografia apropriados ao risco e estabeleça resposta a incidentes. Em pesquisa ou relatório, use agregação, pseudonimização ou anonimização quando compatível com a finalidade, sem presumir que uma técnica elimina todo risco. Compartilhamento precisa de base, propósito e proteção; contratos devem limitar uso e acesso. Treine equipes para não incluir diagnósticos, biometria ou dados de saúde em sistemas sem necessidade e autorização adequada.
Direitos e decisões com impacto
Titulares podem exercer direitos previstos na LGPD, observados os limites legais. Informações sensíveis em decisão de crédito, contratação, atendimento ou perfil exigem cautela reforçada contra discriminação e uso incompatível. Se um dado estiver errado, corrija registros e avalie relatórios e decisões derivados. Quando houver tratamento de alto risco, mapeie impactos, destinatários e medidas de mitigação, e envolva encarregado e jurídico. Não use a mera disponibilidade de um dado para inferir condição de saúde, crença ou orientação de alguém.
Perguntas frequentes
CPF é dado sensível na definição legal? Não está listado como sensível, embora seja dado pessoal que requer proteção. Dado de saúde pseudonimizado deixa de ser sensível? Não necessariamente; se ainda puder ser associado, continua sujeito ao regime. Posso pedir consentimento genérico? A lei exige especificidade e destaque para essa hipótese. Dado sensível pode ser divulgado porque está em processo público? Acesso público não elimina os deveres nem restrições processuais. Reveja finalidade, fonte, base legal e controles antes de tratar.
Exemplos de decisões seguras
Uma clínica que recebe informação de saúde para atendimento deve limitar o uso ao cuidado e às finalidades informadas, com controle reforçado de acesso. Um empregador que analisa atestado precisa avaliar a necessidade de cada dado, evitar circulação ampla do diagnóstico e cumprir obrigações legais sem transformar informação médica em critério indevido de avaliação. Uma plataforma que usa biometria para autenticação deve examinar alternativas menos invasivas, segurança do modelo, retenção e risco de uso secundário. Em cada exemplo, classifique o dado, determine quem decide o tratamento e documente a hipótese legal específica.
Minimização no ciclo de vida
Reveja coleta, visualização, exportação, cópias de segurança, compartilhamento e descarte. Formulários não devem solicitar diagnóstico detalhado se basta uma confirmação necessária; relatórios não devem reproduzir dados sensíveis em campos livres; equipes de suporte não devem acessar documentos clínicos sem necessidade. A organização pode usar segregação, mascaramento, pseudonimização e criptografia, mas deve verificar quem mantém chaves e como se reverte a proteção. Treinamento e permissões precisam acompanhar mudanças de função, não apenas a implantação do sistema.
Registro e avaliação de risco
Mantenha inventário com origem, finalidade, categoria, hipótese legal, sistemas, destinatários, retenção e salvaguardas. Para tratamento de maior risco, considere relatório de impacto e avaliação com encarregado, segurança e jurídico, observando requerimentos da ANPD. Registre por que a operação é necessária, quais alternativas foram avaliadas e como direitos são atendidos. Reavalie após incidente, nova finalidade, aquisição de empresa, uso de algoritmo ou compartilhamento. O documento deve ser operacional e vinculado aos controles, não um formulário arquivado sem revisão.
Quando interromper ou redesenhar
Suspenda ou redesenhe a operação se a finalidade não for clara, a base legal não se sustentar, a coleta for excessiva, o acesso não puder ser controlado ou houver risco discriminatório sem mitigação. Incidente com informação sensível pode causar impacto elevado; preserve evidências e siga os procedimentos legais e regulatórios de avaliação e comunicação. Se um titular contestar exatidão ou necessidade, encaminhe ao processo adequado, sem expor o conteúdo em canais públicos. A proteção efetiva exige governança contínua, prestação de contas e capacidade de corrigir falhas.
Categorias de informação e cautelas
Compare o conceito com situações próximas e confirme o enquadramento na fonte e nos documentos do caso.
| Conceito | O que significa | O que conferir |
|---|---|---|
| Dado pessoal comum | Informação identificada ou identificável que não integra categoria sensível por si só. | Tratar com finalidade e hipótese legal adequadas. |
| Dado pessoal sensível | Dado sobre origem racial ou étnica, saúde, vida sexual, biometria, entre outras categorias legais. | Verificar hipótese específica do art. 11 da LGPD; consentimento não é a única hipótese. |
| Dado público | Informação acessível ao público, que ainda pode ser dado pessoal. | A publicidade não elimina princípios, finalidade nem direitos do titular. |
Quadro educativo. O enquadramento depende da regra aplicável, dos documentos e do contexto.
Fontes e leitura complementar
Consulte o texto institucional e a regra aplicável ao conceito. A interpretação em uma situação concreta depende dos documentos e do contexto.